CCT 2020/2021

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Prezado Empresário,

Após uma longa negociação, finalizamos a Convenção Coletiva do Comércio do Recife 2020/21.

Segue um resumo das principais cláusulas, e assim que o processo de homologação na Delegacia Regional do Trabalho avançar disponibilizaremos a CCT integral.

– Salário Normativo.
R$ 1.240,00, com vigência a partir de 01/07/2020.

 – Salário Normativo Admissional.
R$ 1.150,00, idem.

 – Reajuste geral.
2,34%, idem.

 – Os valores referentes ao Salário Normativo e Salário Normativo Admissional, serão corrigidos em 01/01/2021, pela variação do INPC ocorrida entre 01/2020 e 12/2020.

 – As diferenças não-pagas desde 01/07/2020, deverão ser pagas até 10/12/2020.

 – As empresas só poderão utilizar-se do Salário Normativo Admissional, com a apresentação do CRSS (Certificado de Regularidade de Situação Sindical),  documento a ser emitido pelos sindicatos laboral e profissional.

 –  Taxa Negocial Patronal.
Empresas com nenhum ou até 5 empregados R$ 105,00, com 6 ou mais empregados R$ 21,00 por empregado.

 – Ajuda-Alimentação.
R$ 158,00/mês para os empregados, R$ 105,00/mês para novos empregados.

– Seguro de vida.
Os seguros de vida deverão ser contratados com empresas credenciadas pelos Sindicatos Patronal e Laboral.

– Comissão de Homologação de Rescisão e Conciliação.
Plataforma virtual para homologação e conciliação, que dispensa a presença física da empresa, para homologação e formalização de acordos e quitação anual de obrigações trabalhistas.

– Abertura aos domingos.
Será pago a cada trabalhador que vier a trabalhar aos domingos, o valor de R$ 22,00/domingo, a ser reajustado em 01/01/2021, pela variação do INPC ocorrida entre 01/2020 e 12/2020.
Horas extras aos domingos, 80%.


Os acordos coletivos firmados entre empresas e sindicato laboral, só serão válidos com a apresentação do CRSS (Certificado de Regularidade de Situação Sindical),  documento a ser emitido pelos sindicatos laboral e profissional.

– Seguro Odontológico
Valor mensal a ser pago ao Sindicato Laboral ou a empresas especializadas pela assistência odontológica – R$ 13,50/empregado.


Os valores aqui constantes serão reajustados em 01/01/2021, pela variação ocorrida pelo INPC entre janeiro/2020 e dezembro/2020.

– Abertura aos feriados.
Feriados autorizados a abrir – 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 08/12, 06/03, 21/04, 16/07.
As empresas interessadas em abrir nos feriados, deverão solicitar o credenciamento pelo e-mail  feriadosrecife@gmail.com .


As empresas deverão pagar por feriado, R$ 42,00/empregado que perceba salário fixo e R$ 35,00/ empregado comissionado. Além disso deverão pagar R$ 16,00/empregado e R$ 8,00/empregado, em favor dos sindicatos laboral e patronal, respectivamente. O valor pago aos empregados será reajustado pela variação do INPC ocorrida entre 01/2020 e 12/2020. A taxa por empregado paga ao sindicato laboral passará a ser de R$ 17,50 em 01/2021.

– O descumprimento das normas, implicará na aplicação de multa de 1/2 salário normativo por cada empregado contratado em favor do empregado, e igual valor em favor do sindicato laboral.

Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas, pelo Atendimento Whatsapp 81 98791.4665 e no e-mail : adm@sindieletrope.com.br